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O que fazer em caso de atraso na entrega de imóvel na planta?

Para um bom número de brasileiros, a aquisição de um imóvel na planta é a oportunidade ideal para realizar o sonho da casa própria.

Mas o que fazer, por exemplo, se houver atraso na entrega da obra?

Continue a leitura e saiba mais.

Quando uma obra está realmente em atraso?

O ponto inicial para saber o que é possível fazer em caso de atraso na entrega do apartamento comprado na planta é entender se a construtora está mesmo ultrapassando o prazo ou não.

Isso porque há um período de tolerância previsto em lei. Ou seja, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias.

Apesar de haver ainda muito debate sobre essa cláusula, o fato é que ela está lá e tem impacto direto em determinar se uma obra está ou não atrasada. 

O que é possível fazer em atraso na entrega da obra?

Vamos supor que você comprou um imóvel que deveria ter sido entregue há 160 dias, ou seja: a obra tem mais 20 dias de tolerância, mas claramente não será finalizada a tempo.

Quais são as suas opções e o que você pode fazer para se preparar para essa situação?

Existem duas opções básicas que o consumidor pode fazer nesse caso.

A primeira delas é rescindir o contrato de promessa de compra e venda do imóvel em questão. Para isso, o consumidor deverá solicitar a construtora a rescisão contratual, e em caso de negativa ou de devolução de valores em quantia abaixo do que a quantia paga, poderá entrar com uma ação na Justiça para pleitear a devolução de todo o dinheiro que o consumidor investiu no imóvel, com direito à correção monetária e juros. 

Você poderá cancelar o contrato e receber tudo que pagou, com correções de valor por causa do período que se passou.

É importante ter em mente que a devolução desse dinheiro deve ser imediata e feita em uma única parcela. Muitos contratos estabelecem que a restituição será feita de forma parcelada ou até mesmo que será realizada após um período de carência. 

Mesmo que isso esteja no seu contrato, essa cláusula pode ser declarada nula. A devolução deve ser feita à vista e em caráter imediato.

A segunda opção é pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos. 

Nesse caso, a indenização pode ser por danos morais, danos materiais e/ou lucros cessantes. 

Os lucros cessantes são causados pela impossibilidade do consumidor receber pelo aluguel daquele imóvel. 

Assim, a construtora pode ser obrigada pela Justiça a indenizar o consumidor por conta disso.

Como agir em caso de atraso na entrega do imóvel?

Se você comprou um imóvel e a construtora ainda não o entregou, existem algumas ações que podem ser tomadas para melhorar as suas chances de ser indenizado caso precise acionar o judiciário. Por exemplo:

  • Guarde todas as comunicações com a empresa, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias. Privilegie as comunicações que mencionam data de entrega para deixar claro o atraso;
  • Guarde todos os panfletos e materiais de marketing da empresa, especialmente os que anunciavam data de finalização das obras;;
  • Converse com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele poderá ajudar na orientação de suas ações.

Quais os deveres da construtora para com o comprador?

Além do prazo, existem outros direitos do comprador previstos no Código de Defesa do Consumidor que devem ser respeitados.

Em resumo, as promitentes-vendedoras (construtoras) devem estipular cláusulas detalhadas, claras e específicas, para que o adquirente possa entendê-las sem ser prejudicado no futuro. 

Além disso, existem as exigências legais nas relações de consumo, pois uma das partes é vulnerável em detrimento da outra. Quais são os deveres? 

  • Cumprir o contrato fielmente, como expressamente previsto;
  • Executar as obras com supervisão técnica, evitando falhas nas edificações que possam ensejar reparação de danos;
  • Prestar informações claras ao consumidor, sempre que necessário;
  • Fornecer o resumo quadro e memorial descritivo do empreendimento junto ao contrato;
  • Registrar a matrícula da unidade autônoma imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis;
  • Averbar no Registro de Imóveis a promessa de compra e venda;
  • Averbar quaisquer retificações a respeito da obra e das edificações, se alteradas no decorrer da execução do empreendimento;

Agora que você já sabe quais são os seus direitos em casos de atraso na entrega da obra, fique atento ao seu contrato, à reputação da construtora e, em caso de atraso, procure um advogado de sua confiança para ajudá-lo a recuperar o seu investimento.

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