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Divórcio: Quais são os tipos e suas características?

Apesar da emoção tomar conta no momento do divórcio, é essencial que alguns pontos sejam observados com atenção para minimizar os problemas futuros.

Este guia tem como objetivo ajudar a entender melhor este processo de divórcio e partilha de bens, que deve ser pensado com muita responsabilidade.

Continue a leitura para conferir! 

Tipos de divórcio 

O divórcio foi legalizado no Brasil através da emenda constitucional nº 9/1977 e regulamentada pela Lei 6.515/1977, mais conhecida como a Lei do Divórcio.

Em 2007, o processo de divórcio passou a ser simplificado com a possibilidade em alguns casos de divórcio extrajudicial, sendo feito pelo cartório, ou seja, quando o desejo de se separar é consensual, deixou de ser necessário recorrer à justiça para realizar o divórcio.

Passados 3 anos, em 2010, o legislativo facilitou ainda mais este processo, aprovando a Emenda Constitucional 66/10, na qual, não é mais necessário se separar ou aguardar dois anos para conseguir o divórcio. 

Então, hoje temos no Brasil o divórcio judicial e o extrajudicial, 

Abaixo elencamos cada uma das modalidades de divórcio e suas características.

Divórcio Judicial 

Essa condição de divórcio é obrigatória quando o casal tem filhos menores e/ou incapazes, atendendo à diretriz do bem-estar da criança e do adolescente, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

É possível subdividir essa modalidade em judicial consensual e consensual litigioso.

Divórcio Judicial Consensual 

Frequentemente conhecido como “divórcio amigável”, esse modelo deve ser adotado quando o casal não possui disputas e desavenças relacionadas a bens ou filhos.  

Assim, o casal pode se divorciar de comum acordo nas questões referente à guarda dos filhos, regras de convivência (visitação), além da questão da divisão de bens, mudança ou manutenção de sobrenome, pensão alimentícia, guarda e custos de animais e outros assuntos. 

Nesse caso, o casal pode até mesmo optar por contratar apenas um advogado, o que torna o processo mais barato.

Divórcio Judicial Litigioso 

O divórcio litigioso é aquele em que os termos da dissolução do casamento, não são consensuais entre os envolvidos.

O que se pode discutir nesse caso são os termos do divórcio, questões sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e animais domésticos, regras de convivência entre pais e filhos, partilha de bens. 

Não se discute o direito de se divorciar, uma vez que ninguém é obrigado a manter um casamento.

Nesses casos, é necessário procurar o Poder Judiciário, de forma que as demandas de cada indivíduo sejam apresentadas por seus advogados e analisadas por um juiz que decidirá como serão solucionadas. 

Divórcio extrajudicial 

O divórcio extrajudicial também entendido como administrativo é um procedimento de divórcio que pode ser feito em cartório. 

Nesta modalidade, portanto, não é necessário um processo judicial para oficializar a separação. Mas para que ele de fato seja efetivo, é preciso que os cônjuges cumpram com alguns quesitos impostos pela lei.

  • Consensualidade entre os cônjuges: o interesse pelo rompimento do relacionamento deve partir de ambas as partes, além de estarem de acordo sobre partilha de bens e pensão alimentícia, entre outros;
  • Ausência de filhos menores, incapazes ou gravidez;
  • Acompanhamento das partes por advogado.

Embora a lei diga que o divórcio extrajudicial não pode ocorrer quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, há sim a possibilidade de realização de divórcio extrajudicial, desde que sejam realizadas previamente ações judiciais que decidam sobre questão que envolvam os direitos dos menores (ação de guarda, regulamentação de convivência, pensão alimentícia).

Se cumpridos estes requisitos, é possível realizar o divórcio em cartório, mesmo que haja filhos menores ou incapazes. O casal acompanhado pelo advogado deve comparecer a um cartório portando todos documentos necessários para assinar a escritura de divórcio. 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO

Certidão de casamento, de for em cartório a certidão tem que ser recente (menos de 6 meses);

Pacto antenupcial se houver;

Identidade e CPF dos cônjuges;

Comprovante de residência, se for em cartório precisa de um comprovante em nome de cada um;

Certidão de nascimento caso haja filhos;

Documentos dos bens a serem partilhados.

QUANTO CUSTA UM DIVÓRCIO

1- Honorários do advogado: 

Se trata da remuneração ao advogado que irá representar o cônjuge ou o casal. 

O valor varia de profissional para profissional, mas há uma tabela da OAB fixando honorários que serve de parâmetro mínimo.

Estes honorários são alterados caso o divórcio seja consensual, litigioso, em cartório, e ainda vai depender de outros fatores como requerimento de pensão alimentícia, partilha de bens, regulamentação de convivência, etc.

2- Custas judiciais ou do cartório:

Esse valor varia de acordo com o valor da ação, que está relacionado ao valor dos bens a serem partilhados, e ao valor da pensão alimentícia solicitada.

É possível ainda, em determinados casos, conseguir o benefício da Gratuidade de Justiça, desde que a renda dos cônjuges não seja alta, sem que exista um parâmetro fixado para definir esse valor.

Em cartório a taxa para divórcio sem bens e sem menores, é em torno de meio salário mínimo.

3- Em caso de partilha de bens, deve ser observado que impostos (ITCMD ou ITBI) poderão ser devidos, a depender de como ocorra a partilha.

Se eu quero me divorciar preciso de um advogado? 

Sim! Tanto no cartório quanto em juízo, é necessário que as partes estejam acompanhadas de advogados.

Além de obrigatório, a presença deste profissional é importante para que haja ciência de direitos e deveres das partes envolvidas.

Quando o divórcio é consensual, existe a POSSIBILIDADE de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato, porém, nem sempre esta é a melhor solução.

Quais assuntos podem ser discutidos no divórcio?

No momento do divórcio várias questões devem ser discutidas, entre elas a divisão de bens, a guarda dos filhos, pensão alimentícia, a manutenção ou não do sobrenome, dentre outras. 

A ação de alimentos possui rito próprio, e dificilmente poderá ser cumulada com as demais ações, além disso, muitos juízes determinam que a partilha de bens, se não ocorrer de forma consensual, seja feita por processo próprio. 

Partilha de bens

No Brasil, existem quatro tipos de regime de partilha de bens, que é acordado antes do casamento:

Comunhão parcial de bens – É o mais comum. Todo bem que foi adquirido na vigência do casamento deve ser partilhado, desde que tenha sido obtido de forma onerosa, isso significa que se um dos cônjuges recebeu uma herança ou doação, o outro não tem direito a ela.

Separação total de bens – cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, ou seja, um não tem direito aos bens do outro.

Comunhão total de bens – cada cônjuge tem direito à metade de todo o patrimônio do outro, tenha sido adquirido antes ou depois do casamento. 

Regime misto – O casal pode combinar os regimes e personalizar a melhor opção para o seu caso, como por exemplo: optar pelo regime de separação total de bens nos primeiros cinco anos do casamento, depois passar para a separação parcial.

É importante que essas questões sejam pensadas no início da relação e o regime seja escolhido para trazer maior segurança ao casal tanto na administração dos bens quanto em um eventual fim da relação, na divisão destes.

Recentemente passou a ser possível a alteração do regime de bens, através ação judicial proposta por ambos os cônjuges, desde que seja apresentada motivação para a alteração e que seja preservado o direito de terceiros.

Pensão alimentícia para cônjuge 

O pagamento de pensão entre cônjuges é devido quando uma das partes depende financeiramente da outra. Esta, porém, não é a única regra, dependendo também da necessidade de um e a possibilidade do outro. 

Apenas o fato de ter se casado não dá direito automático à pensão.

A pensão, que pode ser requerida tanto pela mulher quanto pelo homem, depende também de fatores como idade e condições físicas adequadas para trabalhar, profissão e/ou qualificação da parte, possibilidade de inserção no mercado, entre muitas outras, variando de um  caso a outro

Guarda dos filhos e pensão alimentícia para os filhos

Se houver filhos menores de idade, o divórcio consensual permite que o casal entre em acordo em relação à modalidade da guarda das crianças e regras de convivência dos filhos.

Não é possível, no entanto, que esse divórcio seja realizado extrajudicialmente, em função da necessidade de segurança jurídica para o menor de idade.

O regime legal brasileiro prioritário e geralmente a melhor opção para a criança é a guarda compartilhada, aquela em que pai e mãe dividem responsabilidades e decisões relacionadas à criação e educação dos filhos. Neste caso, ambos os genitores detém a guarda da criança que pode morar com um deles ou com ambos de forma alternada.

Somente se não houver possibilidade ou não for de interesse do menor a guarda compartilhada, o juiz irá definir quem deve deter a guarda. 

Essa decisão segue uma série de critérios, e o juiz irá sempre buscar o melhor interesse da criança.

Já  a pensão alimentícia para o filho deverá cobrir gastos com alimentação, lazer, educação, moradia, saúde entre outras necessidades.

O valor será estipulado pelo juiz, que normalmente estabelece um percentual do rendimento do pai ou da mãe a ser pago mensalmente.

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Conclusão

Procuramos reunir neste artigo os principais aspectos do divórcio, e nossa orientação é que o casal tente ao máximo entrar em acordo, estabelecendo os termos do divórcio de forma consensual, diminuindo assim custos financeiros e emocionais.

Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também mais barato e menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.

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