ISENÇÃO DE IR PARA
APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doenças Graves

A legislação brasileira garante, o direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas com doenças graves.

Muitos aposentados e pensionistas continuam sofrendo descontos indevidos em seus benefícios mesmo após o diagnóstico da enfermidade, motivo pelo qual é possível buscar administrativamente ou judicialmente o reconhecimento do direito à isenção e, em determinados casos, a restituição dos valores descontados.

Quem pode ter direito à isenção?

O benefício pode ser aplicável a aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves previstas em lei.

Entre as enfermidades que podem autorizar a isenção, destacam-se:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • alienação mental;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS;
  • moléstias profissionais;
  • entre outras hipóteses previstas na legislação.

A análise do direito depende da situação individual de cada contribuinte e da documentação médica apresentada.

 

O que pode ser solicitado?

Dependendo do caso concreto, é possível requerer:

  • suspensão dos descontos de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão;
  • reconhecimento da isenção tributária;
  • restituição de valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos;

 

Documentos normalmente necessários

Para análise do caso, normalmente são solicitados:

  • documentos pessoais;
  • comprovante de residência;
  • laudos médicos;
  • exames e relatórios médicos atualizados;
  • documentos que comprovem a aposentadoria ou pensão;
  • contracheques recentes;
  • comprovantes de retenção de Imposto de Renda;
  • documentos administrativos eventualmente existentes.

Conforme a situação específica, outros documentos poderão ser necessários.

 

A necessidade de laudo oficial

Em alguns casos, poderá ser necessária avaliação por laudo médico oficial, pelo SUS, ou perícia administrativa, especialmente em procedimentos perante órgãos públicos.

A análise jurídica individualizada é importante para definição da estratégia mais adequada em cada situação.

 

Atendimento jurídico especializado

Atuação jurídica voltada à defesa dos direitos de aposentados e pensionistas em demandas relacionadas à isenção de Imposto de Renda por doença grave, incluindo requerimentos administrativos e ações judiciais.

O atendimento pode ser realizado presencialmente ou online.

 

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Se você é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico de doença grave, entre em contato para análise do seu caso e verificação da possibilidade de obtenção da isenção de Imposto de Renda.

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